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05
Maio

Condenado cliente que proferiu xingamentos racistas contra atendentes de supermercado

Um cliente que fazia compras em supermercado do bairro de Coqueiros, na capital, foi condenado por injuriar dois funcionários daquele estabelecimento, por volta das 21h30min do dia 2 de outubro de 2017, ao se utilizar de palavras de baixo calão, impropérios e ofensas racistas. Segundo os autos, o acusado queria emprestado um carregador de celular, mas só tinha para venda. Na sequência, já contrariado, pegou cervejas das prateleiras, tomou – o que não é permitido -, se recusou a pagar e ainda por cima jogou as latinhas no chão.

Com base no artigo 140 do Código Penal, o réu foi condenado em 1º grau a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária na importância de quatro salários mínimos em favor das vítimas.

Inconformado, o homem recorreu ao TJ e afirmou que toda a situação não passou de um mal-entendido. “Eu disse apenas que a atitude dos funcionários era uma macaquice, porque macaco faz muita palhaçada, muita besteira, foi referente ao animal e não a eles”. Ele explicou ainda que morou nos Estados Unidos e que esse tipo de postura lá é normal.

No entanto, esses argumentos não convenceram o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação. Segundo o magistrado, o acusado ultrapassou, e muito, a esfera da liberdade de expressão e desrespeitou a Constituição, a qual garante o bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Para o relator, “diante do contexto probatório, é inegável que o apelante proferiu palavras de cunho racista e ofendeu a honra subjetiva, com agressões verbais desrespeitosas e discriminatórias”.  Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0022185-27.2017.8.24.0023/SC).

TJ-SC

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