Confeitaria que entregou bolo diferente do combinado deve indenizar cliente
Segundo a sentença, a parte requerida deve ser responsabilizada pois infringiu o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Uma confeitaria deve indenizar clientes após entregar um bolo com decoração diferente do que havia sido ajustado. Segundo a parte autoral, a encomenda para o aniversário de sua mãe ficou pronta sem a frase e a cor desejada.
Porém, a parte requerida contestou afirmando que não foi solicitado nenhuma mensagem à aniversariante e que o bolo foi produzido de acordo com as orientações da cliente.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra verificou que, de acordo com as fotos apresentadas, o produto entregue às autoras não atenderam os parâmetros estabelecidos e se diferia bastante do modelo solicitado.
Por isso, concluiu que a requerida deve ser responsabilizada, pois infringiu o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Portanto, o magistrado fixou a indenização no valor de R$ 500 reais para cada uma das autoras, pelos danos morais sofridos diante de seus familiares e amigos.
Processo nº 0011383-02.2018.8.08.0048
TJ-ES