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13
Nov

Confusão em mesa de pôquer de hotel de luxo termina em soco e indenização

Um jogador de pôquer deverá ser indenizado em R$ 10,4 mil, a título de danos morais e materiais, por ser agredido durante uma competição realizada em um hotel na avenida Beira-Mar Norte, na Capital. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos. De acordo com os autos, o hotel abrigou o evento, que foi promovido por um clube de pôquer mediante locação do espaço. Em ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha, o autor narra que foi alvo de um soco após desentendimento com outro competidor.

Na ação, a vítima reconhece que reagiu a provocação anterior ao chamar o agressor de “escroto”, mas pondera que não iniciou nem revidou a violência física sofrida. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o relato. Ao analisar o conflito, a juíza Vânia Petermann observou que o hotel tem responsabilidade civil no caso, determinada pela teoria do risco, na medida em que deve prever riscos da atividade e exigir medidas de segurança pelo contratante ou mesmo garantir as suas. Na sentença, a juíza também cita a teoria do fornecedor aparente, uma vez que o hotel era a sede do evento.

“A marca do hotel, dos mais nobres da nossa Capital, com efeito, é atrativa e pode ser, não raro, decisiva para a frequência ao evento”, escreveu. Já a empresa que promoveu a competição, conforme a sentença, tem responsabilidade em decorrência também do risco da atividade. A alegação de caso fortuito e de força maior, conforme anotou a juíza, não é corroborada pelas provas do processo. “Não é o que ocorre nos autos, uma vez que em eventos de jogos de azar é previsível que ânimos se alterem, e cuidar da segurança é necessário, forte no dever de prestar serviço eficiente”, destacou Vânia Petermann. O hotel e o clube patrocinador do evento tinham obrigação de garantir segurança aos presentes, observou a juíza, o que não ocorreu.

Em relação ao agressor, a sentença aponta que a culpa ficou evidenciada porque não houve qualquer agressão física por parte da vítima. Mesmo que um palavrão tenha sido mencionado durante a discussão, a juíza acrescenta que isso não justifica a violência física. “Cabe observar que, caso o Judiciário negasse a indenização, estaria chancelando a atitude de pessoa que desfere soco na face de outrem enquanto sentado em uma mesa, sem qualquer chance de defesa, por razões que não encontram justificativa, nem sequer na alegação de desmoralização anterior, porquanto o próprio ofensor foi quem iniciou a comunicação não compassiva”, fundamentou a magistrada.

Desse modo, o hotel, o clube de pôquer e o agressor foram condenados a indenizar a vítima solidariamente em R$ 10 mil, a título de danos morais, além do pagamento de R$ 400 a título de danos materiais, correspondentes ao valor de inscrição no evento. Cabe recurso (Autos n. 0302546-11.2015.8.24.0090).

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