Conjunto residencial em que moradores não pagam condomínio obtém justiça gratuita
Um conjunto residencial em que mais da metade dos 300 proprietários está inadimplente com as taxas condominiais, com dívidas que beiram R$ 400 mil, obteve o benefício da justiça gratuita em decisão monocrática do desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch. O condomínio, que move ação de execução de título extrajudicial, teve seu pedido originalmente negado na comarca de Lages.
Sua irresignação chegou ao Tribunal de Justiça através de agravo de instrumento em que praticamente abriu a “caixa-preta” de suas finanças. Alegou e comprovou que possuí dívida de R$ 24 mil com instituição bancária e débito superior a R$ 370 mil somente em taxas de água, por conta do alto índice de inadimplência entre seus condôminos. Garantiu não possuir recursos suficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção.
O desembargador Schuch analisou o pedido ao averiguar a existência de elementos imprescindíveis e cumulativos para a antecipação da tutela recursal: probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Da análise dos autos verifico estarem demonstrados tais pressupostos”, afirmou. Para o magistrado, a princípio, os elementos contidos nos autos evidenciam a situação hipossuficiente do agravante.
“Ainda mais considerando que é um condomínio residencial, que está em condição precária e decadencial em razão da alegada inadimplência dos moradores e do alto custo para sua manutenção”, concluiu. A matéria agora será redistribuída para julgamento de mérito em órgão colegiado do TJ (Agravo de Instrumento n. 4014947-84.2019.8.24.0000).