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09
Fev

Conselho Federal autoriza ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra aumento de custas

Atendendo a pedido da OAB Paraná, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu, por unanimidade, ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das Leis Estaduais 20/500/2020 e 20.504/2020, que tratam do valor dos emolumentos do foro extrajudicial do Paraná.

“Recebemos a notícia de que o CFOAB foi solícito em relação ao pleito da OAB do Paraná e, por unanimidade de sua diretoria, determinou o ingresso do Conselho Federal, ad referendum, com uma ADIN no Supremo Tribunal Federal para o fim de promover a discussão da constitucionalidade das Leis Estaduais 20.500/20 e 20.504/20 do Estado do Paraná”, destaca Cleverton Cremonese, diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Paraná.

Inconstitucionalidade

Cremonese ressalta que a seccional tem plena convicção da existência de inconstitucionalidades nas referidas leis, uma vez que diversos limites constitucionais do poder de tributar foram ultrapassados pelo legislador. “Também foram visualizadas inconstitucionalidades formais, ou seja, vícios ainda na fase embrionária dos projetos de lei que originaram as leis contestadas em juízo”, observa.

Em sua visão, a discussão das leis estaduais perante o STF é de vital importância para a advocacia e impacta, prevalentemente, no bolso do cidadão paranaense, que além de sofrer com as mazelas econômico-sanitárias atuais, causadas pelo impacto do coronavírus na sociedade, também se vê afetado por substancial e incompatível aumento no valor dos emolumentos do foro extrajudicial de todo o estado. “Para citar apenas um dos aumentos, em relação a proposta inicial do TJ/PR, na Assembleia Legislativa, as custas tiveram aumento geral de quase 5 vezes, o que é inadmissível nos tempos atuais”, exemplifica Cremonese.

Contexto

Nos primeiros dias do ano, o governador do Paraná, Ratinho Junior, devolveu os projetos de lei sobre aumento de custas dos cartórios extrajudiciais à Assembleia Legislativa, sem sancionar. A OAB Paraná havia protocolado pedido de veto no Palácio Iguaçu, por considerar inconstitucionais as emendas apresentadas por alguns parlamentares, que promoviam aumentos de mais de 100% em alguns casos, e um aumento linear de 12,43% em todas as tabelas.

Com a devolução das leis pelo governador, sem sancioná-las, coube ao presidente da Assembleia, Ademar Traiano promulgá-las. Desde então, a OAB Paraná começou a se mobilizar para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra os aumentos.

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