Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
Cadastro de Advogados para Prestação de Serviços
02
Abr

Consumidor que teve sacolas revistadas em via pública deverá ser indenizado

Decisão aponta que abordagem foi realizada de forma grosseira, o que acabou por ampliar a sensação de constrangimento imposta ao demandante.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um estabelecimento de comércio varejista da Capital a pagar a um cliente a importância de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, por causar constrangimento. A decisão foi publicada na edição n° 6.319 do Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com processo, o reclamante afirmou ter sido abordado pelo segurança do supermercado em via pública, na saída do estabelecimento comercial. No entanto, logo após essa conduta, ele percebeu o equívoco acerca da acusação de furto e o liberou.

Assim, ao analisar o mérito, o juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, ressaltou que o consumidor demonstrou por meio de prova testemunhal e documental os fatos narrados em sua reclamação.

Consta nos depoimentos que o funcionário efetuou busca nas sacolas e examinou a nota fiscal deste por cinco minutos, na presença de várias pessoas. Por fim, foi avisado por outro segurança que havia sido outra pessoa, com vestes parecidas, que tinha efetuado o furto.

Desta forma, o magistrado salientou que a abordagem foi realizada de forma grosseira, sem serenidade e bom senso que o caso recomendava, o que acabou por ampliar a sensação de constrangimento imposta ao demandante.

Da decisão cabe recurso.

Últimas Notícias