Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
Cadastro de Advogados para Prestação de Serviços
07
Out

Consumidora que enfrentou calor do verão sem água em casa será indenizada na Capital

Uma moradora de Florianópolis, que sofreu com a falta injustificada do fornecimento de água durante a alta temporada será indenizada em R$ 5 mil pela companhia de abastecimento da região. A decisão é da juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, os transtornos ocorreram entre novembro de 2013 e janeiro de 2014,  na comunidade da Vila Cachoeira. A consumidora relata que, nesse período, a água era fornecida apenas por uma ou duas horas diárias, mas ainda assim de forma turva e imprópria para consumo. Além disso, a interrupção foi permanente entre o natal e o ano-novo.

A autora também aponta que em nenhum momento a companhia tentou minimizar o problema com meios alternativos, como disponibilização de caminhões-pipa. Reportagens jornalísticas que registraram os aborrecimentos decorrentes da falta de água na época foram juntadas ao processo.

Em contestação, a empresa responsável pelo fornecimento alegou que não existe prova da falha na prestação do serviço. Justificou que as leituras da unidade indicaram consumo zero, com indicativo de que o aparelho medidor estivesse parado ou que tenha sido fraudado. Manifestou, ainda, que a maioria dos moradores daquela localidade não possui reservatório de água. Outro ponto destacado foi o aumento da população na alta temporada, o que justificaria oscilações na rede.

A juíza Eliane Albuquerque, no entanto, avaliou que a companhia não trouxe ao processo qualquer documento hábil a comprovar sua versão, enquanto as notícias juntadas pela consumidora serviram como prova mínima do que foi alegado. Segundo anotou a magistrada, o relatório da unidade produzido pela empresa também corrobora a alegação de falta de água, já que registra consumo zero.

A sentença ainda destaca que o relatório técnico da Superintendência Regional de Negócios da Região Metropolitana não deixa dúvidas de que houve falta de água na região da Vila Cachoeira no período analisado. “No caso, a ré não demonstrou a existência de justificativas legais para a suspensão do fornecimento de água à unidade consumidora de titularidade da autora. De outro lado, restou comprovado que a autora ficou impossibilitada de usufruir do serviço, conforme veiculação da ocorrência na mídia local”, escreveu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0323250-52.2015.8.24.0023).

Últimas Notícias