Corte italiana nega extradição de advogado por má condição das prisões brasileiras
O Tribunal de Apelação de Turim, na Itália, negou pedido de extradição do brasileiro Leonardo Muniz de Almeida para o Brasil. De acordo com decisão unânime do dia 3 de setembro, o Estado brasileiro não tem condições de garantir que os direitos fundamentais do advogado, que também é cidadão português, serão respeitados dentro do sistema carcerário.
Segundo o acórdão, o sistema carcerário brasileiro é notoriamente degradante e desrespeitoso com os direitos fundamentais dos presos. A decisão cita alguns dos casos de rebeliões em presídios que terminaram com decapitações de presos, a superlotação da maioria das prisões e a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhecendo o “estado inconstitucional de coisas” do sistema carcerário.
Também pesou na decisão o decreto do presidente Jair Bolsonaro que demitiu todos os especialistas do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) do governo federal. O presidente depois os substituiu por militares e policiais notoriamente antagônicos a pautas relacionadas a Direitos Humanos e assumiu controle direto das nomeações para o órgão.
Para a corte de Turim, os movimentos do presidente demonstram o desinteresse do Estado brasileiro na situação dos presídios.
Almeida é defendido no Brasil pelo advogado Diogo Malan, Malan e Mirza Advogados. Em nota, afirma que o decreto de prisão de seu cliente “denota clara tentativa de criminalização da advocacia”. Ele elogia o apoio do Conselho Federal da OAB brasileira e de suas contrapartes na Suíça, em Portugal e na Itália na condução do caso.
Degrau
Muniz de Almeida foi preso em fevereiro deste ano em Turim. Ele é um dos perseguidos pelos procuradores da operação em torno do consórcio formado a partir da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para chegar a Raul Schmidt.
O advogado é chamado pelos procuradores da “lava jato” de “comparsa de Raul Schmidt”, embora seja advogado dele.
Schmidt foi condenado no Brasil por, segundo a acusação, ter recebido US$ 4,9 milhões para intermediar o pagamento de propina a Jorge Zelada, ex-diretor da área internacional da Petrobras.
Leonardo Muniz de Almeida é advogado de Raul Schmidt e, segundo decisão da juíza Gabriela Hardt, atuou como intermediário do cliente, e não como advogado, tornando-se cúmplice do crime de lavagem de dinheiro.
A prisão de Muniz de Almeida foi decretada por Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 28 de novembro de 2018. Segundo ela, o advogado comprou um apartamento em Lisboa com dinheiro de uma empresa administrada por um fundo de trust montado a pedido de Schmidt.
O imóvel custou 3,2 milhões de euros, segundo Muniz de Almeida disse à Polícia de Portugal, e foi comprado a pedido de Schmidt —o advogado tinha procuração para assinar o contrato em nome do cliente.
O fato de Muniz de Almeida ser cidadão português e morar na Suíça, para Hardt, é um “risco à aplicação da lei penal”. Na decisão de 2018, ela argumentou que o advogado tinha o costume de ficar no Brasil por longos períodos e passar curtas temporadas no exterior, mas inverteu a lógica em fevereiro de 2014.
No dia 26 daquele mês saiu do Brasil e só voltou em maio de 2015, segundo o despacho. Dias depois, saiu de novo e só voltou em janeiro de 2016.
Para um grupo de mais de 200 advogados, no entanto, a ordem de prisão e o pedido de extradição foram “atos de vingança” da força-tarefa de Curitiba e mais uma forma de pressão para chegar a Schmidt — evidência disso seria o fato de Muniz de Almeida ter sido preso menos de um mês depois da denegação da extradição de Raul, também cidadão português, pela Suprema Corte de Lisboa.
As conversas vazadas de procuradores da “lava jato” em que eles admitem ter cogitado de impedir a filha de Raul Schmidt para pressioná-lo a se entregar corrobora a desconfiança dos advogados brasileiros.
Estado de coisas
Só as alegações da defesa de Muniz de Almeida sobre as prisões brasileiras já são suficientes para negar o pedido de extradição, diz o acórdão do Tribunal de Apelações de Turim.
A decisão, que transitou em julgado nesta segunda-feira (23/9), é assinada pela presidente do tribunal, a juíza Paola Dezani. A seção penal da corte ainda é integrada pelas juízas Cristina Palmesino e Ilaria Guarriello.
Segundo elas, há risco concreto de que direitos fundamentais de Muniz de Almeida serão desrespeitados caso ele seja extraditado para o Brasil e preso numa penitenciária brasileira.
O acórdão cita relatório de 2017 da Comissão de Direitos Humanos da ONU, que alertou sobre as condições desumanas das prisões brasileiras. Segundo o documento, em diversos presídios, presos preventivos são encarcerados junto com os condenados, em celas já superlotadas.
Nenhuma das 22 unidades visitadas tem mecanismos eficientes para que os presos denunciem torturas e maus-tratos, o que é uma violação de tratados internacionais assinados pelo Brasil.
“Em muitas prisões, o subcomitê recebeu relatos de que detentos são frequentemente levados por outros presos a determinadas celas e áreas onde são alvo de tortura. Em diversas penitenciárias, os presos são transferidos para solitárias devido a ameaças de outros detentos, incluindo membros de facções criminosas que exercem abertamente o controle das prisões”, diz o relatório.
O trabalho da ONU corrobora a decisão do Supremo sobre o “estado inconstitucional de coisas”, em que se encontra o sistema carcerário brasileiro. A decisão é de setembro de 2015, mas, segundo a defesa de Muniz de Almeida informou ao tribunal italiano, o Estado brasileiro pouco ou nada fez para mudar a situação dos presídios.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello, decano do STF, disse que o Brasil vive uma “ficção jurídica” na execução penal. “A questão penitenciária é aflitiva”, disse.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que “no nosso sistema prisional ocorrem violações diárias dos direitos fundamentais dos presos”. No voto, recitou algumas das situações a que os encarcerados são submetidos, como decapitações, estripações, falta de condições mínimas de higiene, exposição a doenças infectocontagiosas e, claro, a superlotação das cadeias.
Questão numérica
Na época da decisão do Supremo, o Brasil tinha 600 mil presos, segundo dados do Ministério da Justiça. Hoje, esse número está entre 730 mil e 812 mil, conforme a metodologia de pesquisa —o primeiro número é de pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público e corresponde a 2018; o segundo, do Conselho Nacional de Justiça, que criou o Banco de Monitoramento de Prisões por ordem do Supremo, na decisão do estado inconstitucional de coisas, e correspondente a julho de 2019.
Conforme os dados do CNMP, o Brasil tinha, até 2018, 729.949 presos, mas só 437.912 vagas. Superlotação de 166%, portanto. E só naquele ano 1.424 pessoas morreram enquanto estavam encarceradas.
Com todos esses dados, disse o Tribunal de Apelações de Turim, fica difícil acreditar na “alegação genérica” da Procuradoria-Geral da República brasileira de que Muniz de Almeida ficará no Complexo da Papuda, em Brasília, onde as acomodações são “decentes”.
A PGR disse que cada um tem seu espaço na Papuda, mas não explicou como é a situação do banheiro e nem em que condições estão as dependências, afirma o tribunal.
Precedente
O tribunal italiano considerou em sua decisão o comportamento do governo brasileiro com Henrique Pizzolato. Ele foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal por corrupção, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Cidadão italiano, Pizzolato foi preso na Itália em fevereiro de 2014. Em outubro, a Corte de Apelação de Bolonha atendeu a pedido dele e negou a extradição ao Brasil. O motivo: as condições do sistema carcerário brasileiro.
O processo tramitou entre recursos e agravos durante mais um ano, até que em abril de 2015 o Ministério da Justiça e a PGR assinaram um termo de compromisso com o governo italiano garantindo que cuidariam para que Pizzolato tivesse seus direitos fundamentais respeitados e cumprisse sua pena de forma digna. O acordo nunca foi cumprido.
No papel
Em abril de 2016, Pizzolato enviou relatório às autoridades diplomáticas italianas responsáveis pela fiscalização do cumprimento do acordo para dizer que o acordo não estava sendo cumprido. Cinco meses depois de preso, ele disse nunca ter sido levado a um médico, embora essa fosse uma das condições do compromisso diplomático.
No exame de corpo de delito, ficou numa cela junto com presos comuns, outra coisa que o governo brasileiro se comprometeu a não fazer.
Pizzolato também relatou ter reclamado diversas vezes de alergias a picadas de mosquitos, mas nunca ter sido tratado ou atendido por um médico. A Papuda, disse ele, não tinha espaço para atendimento médico.
Em dezembro de 2016, o advogado Ricardo Breier, contratado pela defesa de Pizzolato, corroborou as informações prestadas pelo apenado. O parecer “encerra-se concluindo que as normativas Constitucionais e Infraconstitucionais não têm observância e aplicabilidade prática no âmbito do cumprimento das penas no Brasil”.
Um ano depois, outro relatório aprofundou ainda mais as conclusões. “Nota-se claramente que houve um desvio do propósito ao longo da execução penal, desde a inovação na exigência de requisitos não previstos em lei, diferença no tratamento em relação a outros condenados na mesma ação penal, criação de atrasos injustificados relativos a questões que apenas pode ser deliberadas pelos magistrados envolvidos, até a submissão a castigos desumanos e a condições carcerárias degradantes”, diz o documento, assinado pela advogada Mayara Braz França.
“Tais abusos colocam em risco a integridade física do sentenciado, a legislação pátria e a credibilidade do país e do Judiciário”, ela concluiu, em novembro de 2017.
A julgar pela decisão do Tribunal de Apelações de Turim, a advogada estava certa. Segundo o acórdão, a situação de Pizzolato só voltou a níveis minimamente aceitáveis depois de intervenção da Embaixada da Itália no Brasil.
Em dezembro de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liberdade condicional a Pizzolato.
Clique aqui para ler o acórdão do Tribunal de Apelações de Turim, em italiano
Clique aqui para ler o decreto de prisão de Muniz de Almeida, assinado por Gabriela Hardt