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Maio

COVID-19: Justiça estadual autoriza servidora pública municipal a trabalhar remotamente

Na segunda-feira (25/5), em decisão liminar, a Justiça estadual autorizou uma servidora pública do Município de Curitiba a trabalhar remotamente. A autora da ação, que possui um quadro de hipertensão e obesidade, atende aos critérios definidos no Decreto Municipal nº 430/2020 para que agentes públicos se afastem de suas atividades laborais.

Pedidos negados pela Administração

A funcionária pública procurou a Justiça após ter dois pedidos de afastamento negados administrativamente. Em março, ela estava de licença médica por apresentar sintomas de um resfriado, mas deveria retornar às atividades laborais no início de abril. Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus, a servidora solicitou uma autorização para trabalhar remotamente, apresentando declaração médica do Instituto Curitiba de Saúde (ICS): o documento recomendava o isolamento domiciliar da paciente. Porém, o pedido da autora foi negado por não atender aos requisitos do Decreto 430/2020. 

Então, ela procurou atendimento médico com seu cardiologista: o profissional atestou que a paciente integra o grupo de risco da COVID-19. Mais uma vez, a autora pediu autorização para trabalhar de maneira remota e, novamente, o pedido foi negado. Mesmo assim, com receio de contrair a doença, a servidora permaneceu isolada em casa. No entanto, a Administração passou a atribuir faltas diárias à funcionária.

Concessão do trabalho remoto

Ao fundamentar a decisão que concedeu o trabalho remoto à servidora, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba ponderou que, “de acordo com o laudo médico trazido, a impetrante apresenta “hipertensão arterial”, doença que, isoladamente, não se enquadraria entre aquelas condições crônicas de saúde de natureza grave, com maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), elencadas no diploma normativo. Porém, num segundo momento, veio aos autos laudos médicos que atestaram “obesidade(…)”. Atendida, pois, a norma inserta no Decreto Municipal nº 430/2020, qual seja, “hipertensão arterial sistêmica com comorbidade”; de modo a possibilitar regime de trabalho remoto (home office) ou dispensa de comparecimento ao trabalho, de acordo com a conveniência da Administração Pública Municipal”.

Acesse a decisão.

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