Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
22
Mar

Decisão judicial determina acolhimento institucional de pessoa em situação de rua após alta hospitalar

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que obriga o município de Sorocaba a fornecer acolhimento institucional a uma pessoa em situação de rua que, depois de ter recebido alta hospitalar, não tinha para onde ir.

Consta no processo que após ser atropelado em dezembro de 2021, um rapaz em situação de rua foi encaminhado ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba, tendo recebido alta médica no dia 15/01/2022. Desde então o rapaz ocupa uma vaga na enfermaria do hospital, uma vez que ele não tem para onde ir. A equipe de assistência social do hospital tentou a inserção do paciente no Serviço de Acolhimento à Pessoa em Situação de Rua, porém o pedido foi negado, sob a justificativa da falta de vagas.

Assim, o caso foi encaminhado à Defensoria Pública, que também fez pedido administrativo à Secretaria de Assistência Social, tendo recebido a mesma resposta, com a reiteração da indisponibilidade de vagas.

Assim,  Defensor Público João Paulo da Silva Santana ajuizou uma ação, em que apontou “a evidente de violação de direitos do cidadão, além do prejuízo à coletividade e ao funcionamento da saúde pública pela ocupação de escassas vagas por pacientes com altas hospitalar. (…) O paciente continua internado indevidamente do hospital, mesmo com semanas de alta hospitalar, precisando de acolhimento institucional para os cuidados ambulatoriais, ja que ainda está debilitado”.

Na ação, o Defensor pede que o paciente seja inserido em serviço de acolhimento institucional. “A demora no oferecimento do serviço resultará na continuidade desnecessária e temerária do paciente em ambiente hospitalar e postergará a situação de desrespeito aos direitos fundamentais”, pontuou.

Ao analisar o pedido, a Juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, afirmou que compete ao Município os serviços de assistência social e programa de amparo. “Dentro deste contexto, premente na hipótese dos autos o acolhimento institucional, destinado à garantir o tratamento ambulatorial da saúde do munícipe que recebeu alta hospitalar e é morador de rua”. Assim, determinou, de forma liminar, que o município de Sorocaba ofereça ao paciente serviço de acolhimento institucional, sob pena de multa no valor R$ 500 por dia em caso de descumprimento.

Defensoria Pública - SP

Últimas Notícias