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26
Out

Decisão suspende torcidas organizadas de Internacional e Corinthians

O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre suspendeu preventivamente por 180 dias as torcidas organizadas Nação Independente, do Internacional, e Camisa 12, do Corinthians/SP, com base em denúncia de agressões e tumulto verificados antes da partida entre os dois times neste domingo (24/10), no Beira-Rio, válida pelo Campeonato Brasileiro.

A decisão é do Juiz de Direito titular do JTGE, Marco Aurélio Martins Xavier, em resposta a pedido do Ministério Público. Dois torcedores do time paulista foram identificados e denunciados por lesão corporal contra dois colorados e tumulto e incitação à violência.

A confusão, segundo o relato do MP, teria se iniciado nas proximidades do Shopping Praia de Belas, cerca de 40 minutos antes do jogo, quando os corintianos desceram do ônibus que os levava ao estádio e agrediram a pedradas as vítimas. A denúncia aponta a necessidade de investigação mais aprofundada, mas a suspeita é de envolvimento das torcidas organizadas em agressões mútuas.
Os torcedores do time paulista, por sua vez, registraram em boletim de ocorrência que o veículo em que estavam fora apedrejado.

Conforme o Juiz Martins Xavier, os fatos que motivaram a ação penal são graves e “reveladores de um fanatismo inadmissível e violento”, justificando a suspensão da Camisa 12, sob pena de “abrir espaço para o prosseguimento da senda de violência”. Quanto ao pedido de suspensão da organizada Nação Independente, entende o magistrado que os elementos de prova revelam o envolvimento do grupo na confusão. “As circunstâncias do conflito entre as duas torcidas são irrelevantes, neste momento processual, porquanto é evidente que, quando um dos polos em conflito não quer, ambos não se agridem”.

Durante o período de proibição, as torcidas organizadas não poderão ostentar elementos de identificação nem usufruir de descontos em ingressos e dos espaços que ocupam nos estádios. O descumprimento acarretará em multa de R$ 5 mil. O Juiz Martins Xavier oficiou a Comarca de São Paulo para que tome as medidas cabíveis de fiscalização em relação à Camisa 12, visando à eficácia da decisão.

Invasão de campo

O plantão do Judiciário atendeu ainda a outras três ocorrências, com resolução imediata. O torcedor que invadiu o campo durante a partida participou de audiência e aceitou proposta de transação penal que consiste na proibição de frequentar os próximos dez jogos do colorado e apresentação em delegacia nessas ocasiões.

Dois casos foram de dano material. Os torcedores que quebraram cadeiras se comprometeram ao pagamento do prejuízo, avaliado pelo Internacional em R$ 600,00.

TJ-RS

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