Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
11
Jun

Decisão do TJ-PR aplica “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”

Tribunal considerou que a operadora perturbou a paz de ex-cliente ao obrigá-lo a gastar seu tempo útil em tentativas frustradas de interromper cobranças indevidas, condenando a empresa de telefonia ao ressarcimento civil por dano moral 

Em julgamento realizado em maio de 2019, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou, por unanimidade de votos, uma empresa de telefonia a pagar 15 mil reais por danos morais a um ex-cliente. Mesmo após mudar de operadora e cancelar os serviços contratados anteriormente – atitudes realizadas em março de 2017 – o autor da ação foi cobrado por débitos inexistentes durante 1 ano e 3 meses. A decisão transitou em julgado na última terça-feira (4/6).

Antes de procurar a Justiça, o consumidor tentou resolver a situação por meio do call center da operadora e de quatro reclamações na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem ter sucesso em seus pedidos. A 11ª Câmara Cível do TJPR relatou que a empresa realizava mais de 10 ligações por dia para cobrar irregularmente o autor – caracterizando abuso do direito de cobrança, além de perturbação da paz do ex-cliente e de sua família.

A sentença de primeiro grau determinou a interrupção das cobranças indevidas, porém desconsiderou a ocorrência de dano moral. Por isso, o ex-cliente recorreu ao TJPR. Ao julgar a apelação, o Tribunal entendeu que a situação não se tratava de um mero aborrecimento cotidiano. No acórdão, o relator Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia destacou que a operadora impôs “ao consumidor inocente o dispêndio indesejado e indevido de seu tempo útil, o qual poderia ser utilizado em atividades produtivas, familiares, dentre outras, para resolver os problemas causados exclusivamente pela falha ou má prestação dos serviços”. O entendimento da Câmara adota a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” (assim como fazem Tribunais Superiores e outras Cortes Estaduais), que procura proteger os consumidores e reprimir atos ilícitos ou abusivos praticados por fornecedores.

Por fim, o julgado, além de reforçar a proteção ao consumidor, destacou que “o Poder Judiciário enfrenta todos os dias um número altíssimo de demandas oriundas de serviços prestados de forma ineficiente, em total descaso com o consumidor. […]. A grande maioria dessas ações poderia ser facilmente evitada, apenas com o mínimo respeito e boa vontade das prestadoras de serviço em resolver os problemas que causam a seus consumidores”.

AP 0081322-86.2017.8.16.0014

Últimas Notícias