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02
Maio

Decisão impede abertura de quadra esportiva

Em decisão monocrática assinada nesta quarta-feira, 29/4, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini negou provisoriamente pedido de retomada das atividades formulado por quadra esportiva em Canoas.

A empresa alega no recurso (mandado de segurança) contra a Prefeitura do município da Região Metropolitana, entre outras razões, que a principal atividade – jogos de padel – oferecida é relacionada à saúde.

Na análise o magistrado diz: “Embora se trate de atividades relacionadas à promoção de bem-estar, tais ocupações não configuram atos para tratamento de emergências ou para cura de enfermidades, como aqueles realizados por unidades de saúde, clínicas e hospitais.”

 

O integrante da 22ª Câmara Cível do TJRS observa também que as academias de ginástica, assim como qualquer centro de treinamento, não estão autorizadas a funcionar pelo Decreto Municipal 70/2020. “Isso porque a permissão anteriormente concedida foi revogada pelo Decreto 109/2020, de 20 de abril de 2020”, completou.

Adiante, considera que ¿não se vislumbra ofensa às diretrizes legais¿, e, portanto, descabe ao Poder Judiciário substituir a legislação municipal no que diz respeito às atividades cujo funcionamento é permitido no território municipal.

“Além disso, em se tratando de situação excepcional, é necessário ponderar os princípios da livre iniciativa e do livre trabalho com o direito à vida e à saúde, ponderação que, dentro dos limites legais, encontra-se no âmbito da discricionariedade da administração pública”, afirma o Desembargador Difini.

A ação ainda será julgada no mérito pelo colegiado.

Processo 5014332-76.2020.8.21.7000 (eproc)

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