Decreto Judiciário estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus no TJ-PR
Nesta quinta-feira (12/3), o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou o Decreto Judiciário nº 153/2020. O ato define medidas para evitar o contágio do Covid-19 (coronavírus), em razão da confirmação de casos da doença no Paraná e em outros Estados brasileiros.
O Decreto estabelece o teletrabalho temporário, com isolamento domiciliar de magistrados, servidores ou estagiários que tenham retornado, há pelo menos duas semanas, de países estrangeiros em que há comprovada epidemia do novo vírus, apresentando ou não sintomas da doença. Também prevê o trabalho remoto nas situações em que os colaboradores do TJPR tenham entrado em contato direto com pessoas nessas mesmas condições.
O Decreto não determina suspensão de prazos processuais ou cancelamento de audiências, ficando a critério dos Juízes Diretores de Fórum o estabelecimento de outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias.
Acesse o Decreto Judiciário nº 153/2020.