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03
Abr

Defensoria garante direito de participação de deficiente visual em assembleia de associação

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar favorável a um homem com deficiência visual que pleiteava o cancelamento da realização de uma assembleia geral de uma associação da qual faz parte, uma vez que a reunião seria realizada em ambiente virtual não adaptado para pessoas cegas.

Carlos (nome fictício) é associado ao Centro Cultural Louis Braille de Campinas (CBLBC), organização civil que tem como um dos objetivos “prestar serviços e executar programas ou projetos de proteção social básica e especial, dirigidos às pessoas com deficiência visual”. 

A direção da entidade convocou Assembleia Geral Extraordinária para o dia 23/3. A reunião estava prevista para acontecer de maneira virtual pela plataforma Google Meets. No entanto, esse suporte virtual impossibilita a participação de Carlos (e de outros/as associados/as), uma vez que ele não tem acesso nem boa compreensão dos meios digitais de comunicação.

Após as tentativas de resolver o impasse de maneira amigável se revelarem infrutíferas, ele procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação visando à suspensão da assembleia do CBLBC. “Chama atenção o fato de que, no caso concreto, trata-se de uma instituição que tem como escopo a assistência a pessoas com deficiência visual, tendo em seus quadros pessoas com essa condição, associados esses que inclusive pleiteiam o pertencimento nos quadros diretores, e serão impedidos de exercerem seu direito de votar e serem votados em virtude de não disporem de recursos tecnológicos adequados para acesso à ferramenta eletrônica em questão, nem tais recursos os terem sido fornecidos pela requerida, como o caso do autor”, apontou o Defensor Público Jose Moacyr Doretto Nascimento, responsável pela ação.

A ação pleiteou o adiamento da assembleia até a possibilidade de realização de evento presencial, quando a situação sanitária permitir, ou a disponibilização de meios que garantam acessibilidade plena às pessoas com deficiência visual.

Em sua decisão, o Juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas deferiu o pedido da Defensoria e concedeu a liminar propugnada. “O autor comprovou que é associado da ré e que tem deficiência visual, o que dificulta seu acesso à assembleia que será realizada de forma virtual. Portanto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a assembleia virtual convocada para o dia 23/03/2021”, decidiu o Magistrado. 

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