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29
Mar

Defensoria toma conhecimento de homem “esquecido” em prisão provisória há mais de 2 anos e obtém soltura no TJ-SP

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de habeas corpus em favor de um homem que estava preso preventivamente havia mais de 2 anos sem qualquer citação válida, em Itapevi. 

Originalmente a Defensoria não tinha participação no caso, por correr em uma comarca onde não há unidade da instituição. No entanto, a situação foi identificada pela defensora Adriana de Britto, após realizar atendimento no CDP de Itapevi, o que ensejou posterior relato do caso à Assessoria Criminal. Assim, o Defensor Público Paulo Eduardo Pereira Rodrigues pediu a revogação da prisão preventiva por constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para formação da culpa. 

No pedido, o Defensor relatou que o homem foi preso em flagrante em 2/2/2019 acusado pelo crime de roubo. Submetido à audiência de custódia no mesmo dia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.  Após o recebimento da denúncia, foi determinada, em 8/3, a expedição de carta precatória (instrumento utilizado pela Justiça para o envio de um pedido de um Juízo de uma comarca para outra) para a citação, o que demorou quase 2 meses para ocorrer, em 24/4. A distribuição da precatória só veio a acontecer no dia 11 de outubro de 2019, cerca de 8 meses após sua expedição.

Finalmente, em 23/10, foi juntada aos autos principais a Carta Precatória expedida para citação do paciente e, embora haja assinatura do réu, não há qualquer tipo de certidão por parte do Oficial de Justiça responsável, o que torna impossível saber se houve citação válida. Desde então não foi dado qualquer andamento ao processo e o homem ficou preso cautelarmente por mais de 2 anos.

Em 12/3 deste ano, mesmo diante da ilegalidade da prisão, a Vara Criminal de Itapevi determinou a remessa dos autos ao Ministério Público que, passada uma semana, não se manifestou. Diante disso, o Defensor impetrou habeas corpus no TJ-SP.

“Trata-se de uma situação grave, pouco usual, de pessoa presa há mais de dois anos preventivamente e que sequer foi citada. A ilegalidade da manutenção da prisão cautelar por excesso de prazo é patente e sua revogação é medida que se impõe”, sustentou Paulo Eduardo. 

Na decisão, o Relator, Desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara de Direito Criminal do J-SP, acolheu os argumentos da Defensoria e concedeu liminar para revogar a prisão preventiva, em razão do excesso de prazo, expedindo-se alvará de soltura. “Em regra, invoca-se o princípio da razoabilidade para justificar determinados atrasos na condução de processos. No caso dos autos, porém, não há nenhuma peculiaridade que justifique a permanência do paciente no cárcere por mais de dois anos sem que sequer tenha se iniciado a instrução processual”, pontuou o Magistrado.

Defensoria Pública de SP

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