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31
Jan

Desembargador do TJ de Goiás decide não exigir mais becas de advogados nas sessões virtuais

O desembargador Itamar de Lima não vai mais exigir becas dos advogados que participam das sessões virtuais da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão ocorreu depois que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara, telefonou ao magistrado expondo as dificuldades e o constrangimento que a determinação vem trazendo aos causídicos.

“O desembargador é egresso da advocacia, conhece os problemas, e teve a sensibilidade de nos atender. Importa é que não mais ocorrerá na 3ª Câmara situações que venham a causar esse tipo de mal-estar. Vamos agora dialogar com a Presidência do TJGO para estender esse entendimento a todas as instâncias da Justiça goiana”, pontua Rafael Lara.

Na manhã desta sexta-feira (28), a OAB-GO expediu uma nota oficial informando que a decisão do magistrado ocorreu após diálogo com a entidade. Ela destaca a ponderação da seccional sobre “o momento singular da pandemia e as dificuldades, inclusive financeiras, que acarretaria a cada advogado a aquisição de becas individuais”.

O caso das becas ganhou repercussão depois que o Rota Jurídica noticiou que as exigências de Itamar vinham causando desconforto entre advogados. O TJ-GO afirmou ao portal que não existe um “código de conduta” para as sessões virtuais. E que a exigência da beca depende do entendimento do magistrado que preside a sessão.

Já a OAB-GO informou que oferece becas para compartilhamento de advogados nas sessões presenciais, alegou que o Estatuto da Advocacia prevê que a OAB é quem deve definir os parâmetros de vestimenta do advogado nas audiências, “embora instrua seus inscritos a observarem a formalidade e a ritualística do processo judiciário”.

A OAB-GO ponderou que as audiências virtuais trouxeram uma nova realidade. E que a maioria dos advogados não possui becas e utiliza as que são oferecidas pela Ordem nas suas salas nos tribunais nas sessões presenciais.

Com informações do Rota Jurídica

JuriNews

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