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Maio

Devido à crise, Justiça proíbe banco de apreender veículo por inadimplência

Como a crise econômica causada pelas medidas de contenção do coronavírus afetou as atividades da empresa ALM Automação, o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santa Rita do Sapucaí concedeu liminar para impedir o Banco Honda de promover busca e apreensão de um veículo financiado pela companhia.

Além disso, a instituição financeira não poderá negativar o nome da empresa devido à inadimplência total ou parcial das prestações de maio a julho de 2020.

A ALM afirmou que possui um contrato de financiamento com o Banco Honda e que já pagou diversas parcelas. Contudo, disse a companhia, a epidemia trouxe severos impactos negativos sobre sua atividade e suas receitas, o que lhe impossibilita de manter os pagamentos em dia.

Diante dessa realidade, a empresa pediu medida de urgência para suspender os pagamentos das parcelas dos meses de maio, junho e julho de 2020 ou reduzi-las em 50%, proibindo o banco de cobrar encargos contratuais, negativar seu nome e mover ação de busca e apreensão.

O juiz João Paulo da Costa Cruz elogiou o caráter idôneo da empresa. Segundo o julgador, ela ” não quer uma carta branca para deixar de pagar as prestações futuras, indefinidamente, como, parece, alguns têm pedido país afora; pede medidas apenas por três meses, ao fundamento de que sua principal cliente, a Ambev, suspendeu até agosto a tomada de seus serviços”.

Ele ressaltou que a Covid-19 reduziu empregos, salários e receitas de pessoas físicas e jurídicas, que possuem obrigações decorrentes de contratos vigentes, cujo cumprimento está ameaçado por essa redução. Dessa maneira, ele marcou audiência de conciliação, via, videoconferência, para que as partes possam chegar a um acordo.

“Na atual situação de pandemia viral, ao lado da qual já emerge algo que arrisco chamar de pandemia econômica, parece-me que a solução consensual se torna ainda mais importante. Não estou dizendo que a parte autora não deveria ter proposto a presente ação. Longe disso. Ao propô-la, exerceu legitimamente o seu direito de acesso à jurisdição. Parece-me que a solução consensual se torna ainda mais importante, com toda vênia”, ponderou.

Processo 5000818-84.2020.8.13.0596

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