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01
Fev

DF e Novacap devem indenizar ciclista que sofreu acidente em via esburacada

O Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap foram condenados a indenizar uma estudante que sofreu acidente em virtude de buraco em uma rua na cidade de Águas Claras. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.  

A autora narra que andava de bicicleta na Rua Alamedas do Eucaliptos, próximo ao cruzamento com a Rua 37 Norte, quando sofreu uma queda por conta de um buraco na pista, que não estava sinalizado. Segundo ela, o acidente que ocorreu em 2017 provocou lesões na mão direita, escoriações pelo corpo e a quebra de alguns dentes. Assim, pede indenização pelos danos morais e materiais suportados.  

Em sua defesa, a Novacap afirma que não está demonstrado o nexo de causalidade entre o buraco na via, o dano causado à autora e a omissão da prestação dos serviços. O Distrito Federal, por sua vez, defende que não há provas de que o acidente ocorreu em razão de buraco na pista. Os dois réus requereram que os pedidos fossem julgados improcedentes.  

Ao julgar, o magistrado explicou que a responsabilidade subjetiva do Estado se caracteriza mediante a presença do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público. No caso, segundo o juiz, os três elementos estão demonstrados por meio do depoimento e das fotos juntadas aos autos, que mostram “a existência do alegado buraco e saliência na pista, denotando evidente falta de conservação”.  

O magistrado destacou que os réus devem indenizar a autora pelos danos provocados, inclusive o dano moral. “Tenho que a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero aborrecimento do cotidiano, posto que sofreu grave acidente que atingiu seu direito de personalidade, mormente em razão dos ferimentos que prejudicaram sua estética facial, além do tempo de 30 (trinta) dias que ficou de atestado médico por causa do acidente. (…) Patenteada, portanto, a ocorrência do dano material e extrapatrimonial, a negligência administrativa e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva dos réus, a estes cabem o dever de indenizar a parte autora”, pontuou.  

Dessa forma, o Distrito Federal e a NOVACAP foram condenados a pagar, solidariamente, as quantias de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$ 3.151,18 pelos danos materiais.   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0702456-32.2018.8.07.0016 

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