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18
Set

Distribuidora de energia deve indenizar consumidor por demora no restabelecimento de serviço

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um consumidor pela demora de 40 horas no restabelecimento do serviço de energia elétrica. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O autor conta que, por conta do atraso no pagamento das faturas, a empresa efetuou o corte de energia elétrica no dia 30 de junho. Ele relata que, no mesmo dia, quitou os débitos pendentes e solicitou o restabelecimento do serviço, o que não ocorreu. De acordo com o autor, a energia só foi ligada 40 horas após a solicitação, o que viola o prazo determinado pela ANEEL. Diante disso, pediu para ser indenizado.

Em sua defesa, a Neoenergia afirma que não praticou ato ilícito e que o serviço foi suspenso por conta da ausência de pagamento das faturas de março a junho. Assim, sustenta que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que, mesmo com a quitação dos débitos, a ré não restabeleceu o serviço de energia dentro de 24 horas, conforme previsto na Resolução da ANEEL. No caso, a energia só voltou a ser fornecida 40 horas depois da solicitação. 

Para a juíza, a ré deve indenizar o consumidor, uma vez que foi comprovada a ocorrência do evento danoso, a culpa da ré para sua ocorrência e o dano moral sofrido. “Nota-se, pelos fatos narrados, que se trata de fato que ultrapassa a esfera do mero dissabor, tendo em vista que a falta de fornecimento de energia atinge a dignidade da pessoa”, registrou.

Dessa forma, a Neoenergia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0735442-34.2021.8.07.0016

TJ-DFDT

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