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09
Mar

Dona de cão morto por rottweiller vai receber indenização

O ataque aconteceu quando o animal fugiu de casa após encontrar portão aberto

A juíza Bianca Martuche Calvet, dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por danos morais que uma mulher deve receber após ter dois de seus cães atacados na rua por um rottweiler do vizinho. Um dos dois cachorros, da raça maltês, não sobreviveu aos ferimentos. A sentença foi publicada em 4 de março.

O caso aconteceu no bairro Santo Antônio, na capital, em 2021, após o animal fugir de casa ao encontrar o portão aberto. Na rua, ele atacou os dois cães, que estavam com uma profissional especializada em passear com pets. O responsável  pelo cão rottweiler até prestou socorro e chegou a pagar todos os custos de internação e tratamento dos cachorros atacados — inclusive, a cremação do que morreu. 

A dona dos dois animais, no entanto, alegou na Justiça que tem enfrentado grande sofrimento pela perda e também pelos ferimentos causados ao outro cão. O dono do rottweiler não compareceu à audiência de conciliação nos Juizados Especiais e foi julgado à revelia. 

A juíza Bianca Martuche Calvet ressaltou que os animais de companhia possuem valor subjetivo peculiar e que fazem aflorar afetos íntimos em seus donos, totalmente diferentes daquele sentimento somente de propriedade. Para ela, a perda de um pet pode trazer uma tristeza e um sofrimento irreparáveis a tutores e familiares. 

A magistrada destacou que os detentores de animais de raças como a rottweiler precisam se atentar às normas estabelecidas para a criação dos cães, conforme o local em que residem. Ela citou leis municipal e estadual que determinam condições especiais de alojamento para impedir um animal de fugir e agredir um terceiro. 

“No caso, houve negligência do réu ao deixar o portão aberto, mesmo que por segundos, o que foi suficiente para o animal externar seu instinto de proteção. Os animais trazem inúmeros benefícios para as famílias, mas também trazem responsabilidades que precisam ser observadas”, concluiu.

A decisão é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso. 

TJ-MG

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