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15
Ago

Dono de loja é condenado por fazer propostas indecentes para funcionária de 14 anos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por assediar sexualmente uma adolescente no ambiente de trabalho. A vítima, de 14 anos, era funcionária do réu. O caso aconteceu no Vale do Itajaí em 2012. 

Conforme o artigo 216-A do Código Penal, configura crime de assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena de detenção varia de um a dois anos, majorada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. Depois de ser condenado a um ano e dois meses, em regime aberto, o réu recorreu ao TJ. Disse que foi injustiçado, alegou insuficiência probatória e existência de provas conflitantes nos autos. 

Porém, conforme o relator da apelação, desembargador Antônio Zoldan da Veiga, “em que pese o esforço da defesa de argumentar em sentido contrário, o relato da vítima retrata que o apelante utilizou de sua superioridade hierárquica para, no local de trabalho, violar a dignidade sexual da funcionária, uma adolescente, mediante palavras desrespeitosas, ameaças e propostas indecentes e de cunho sexual, causando à ofendida grande abalo emocional”. O abalo foi tão grande que, de acordo com os autos, a adolescente tentou suicídio – hoje ela está bem.

Com isso, Zoldan da Veiga votou pela manutenção da sentença e foi seguido de forma unânime pelos colegas. O caso, julgado no dia 8 de agosto, tramitou em segredo de justiça.

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