DPE-PR obtém absolvição sumária para homem acusado de furtar produtos de higiene de farmácias
Em Guaratuba, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu a absolvição sumária em um caso de furto simples. A Defensoria alegou insignificância dos bens subtraídos, cujo valor total não passava de duzentos reais. É o chamado princípio da insignificância ou bagatela.
O homem foi acusado de furtar produtos de higiene de três farmácias, e, segundo defendeu a DPE-PR, ele encontrava-se desempregado e “não tinha as mínimas condições de ir adequadamente às entrevistas que conseguia, encontrando-se em total estado de miserabilidade”. Na decisão, a juíza destacou que a jurisprudência atual inclina-se por reconhecer insignificante o valor que não ultrapasse 20% do salário mínimo – cerca de 280 reais – quando a vítima é pessoa jurídica.
De maneira geral, quando uma pessoa é acusada de cometer um crime, a partir das provas apresentadas o Ministério Público formaliza a denúncia e apresenta ao juiz ou à juíza. Caso a denúncia seja admitida, é instaurado o processo e a pessoa se torna acusada formalmente. A partir deste momento, é aberto um prazo para que a defesa faça a primeira resposta dentro dos autos do processo, chamada “resposta acusação”, quando é possível alegar a rejeição da denúncia ou requerer a absolvição sumária.
“É uma hipótese bem rara, prevista no Código do Processo Penal, para aqueles casos em que, desde o início, já seja possível antever que o fato não caracteriza um crime”, explica o defensor público responsável pelo caso, Vinícius de Godeiro Marques. “Como os objetos furtados tinham pequeno valor, alegamos insignificância, o que, tecnicamente, dentro da teoria do direito, seria uma condição que afasta a caracterização do crime, e faz com que aquela conduta seja considerada um ‘fato atípico’, não criminoso”.
Defensoria Pública - PR