Educadora física será indenizada por faculdade
Uma educadora física receberá R$ 20 mil da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte, por danos morais. Ela alega que foi discriminada por sua orientação sexual, mas a instituição não tomou providências para interromper as agressões.
A jovem, que à época cursava o penúltimo ano, reagiu a um comentário proferido em sala de aula e passou a sofrer ofensas e ameaças anônimas.
A decisão é da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, que, por maioria, modificou o valor da indenização, mantendo a condenação do centro de ensino.
A estudante afirma que repreendeu um colega em agosto de 2016, durante uma discussão em classe sobre diversidade e preconceito, argumentando que a postura não era condizente com pessoas que atuarão como educadores.
Após o episódio, ela começou a ser perseguida por perfis falsos em redes sociais e a encontrar bilhetes sobre sua motocicleta com mensagens ofensivas, preconceituosas e ameaças.
Em outubro de 2016, a aluna procurou a direção da Estácio, relatou o que estava acontecendo e pediu um posicionamento da escola. Segundo a jovem, a coordenadora do curso respondeu que a estudante teria o apoio da faculdade, mas nenhuma providência foi tomada.
A perseguição perdurou até o ano seguinte, quando a aluna se formou. Segundo a educadora, até mesmo a foto dela na impressão do painel dos formandos afixado nos corredores da faculdade foi vandalizada.
Um pedido da representante de turma e um abaixo-assinado com mais de 8,7 mil assinaturas foi entregue aos responsáveis pedagógicos, mas não surtiram efeito. O caso chegou a ser veiculado na imprensa, e só então a faculdade chamou a aluna para uma reunião. Diante disso, ela ajuizou o pedido no Juizado Especial.
Vítima de bullying
No Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, foi fixada indenização de R$ 7,5 mil.
Ambas as partes recorreram. A estudante pediu o aumento do valor. A Estácio argumentou que abriu inquérito administrativo e suspendeu o aluno autor das agressões verbais e psicológicas. A empresa afirmou ainda que a quantia era excessiva.
A relatora do recurso, juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, considerou que a estudante foi vítima de bullying e aumentou a indenização, tendo em vista a extensão do dano, a repercussão no meio social e a situação econômica da vítima e do agente causador do dano.
Segundo a magistrada, a resposta da escola demorou demais, pois a reclamação foi feita em outubro de 2016 e as medidas foram iniciadas em meados de janeiro de 2018. Além disso, a punição deveria desestimular conduta semelhante no futuro.
“A omissão da instituição de ensino superior culminou em grande dano e repercussão para a vítima. Restou demonstrado nos autos que ela foi alvo de práticas verbais, virtuais, materiais e psicológicas, todas de natureza preconceituosa, que por certo a abalaram profundamente, configurando evidente dano moral”, concluiu.
O juiz Nicolau Lupianhes Neto seguiu a relatora. Ficou vencido o juiz Michel Curi e Silva, que rejeitou os recursos das partes, mantendo a sentença. A decisão é definitiva, pois o processo transitou em julgado no fim de julho.
Projudi: 90665897620188130024