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08
Set

Empresa de pagamento no exterior deve reembolsar cliente por bloqueio indevido de conta

A Ebanx – empresa que fornece soluções para pagamentos no exterior – foi condenada a restituir valores e desbloquear a conta de cliente que teve acesso bloqueado e não conseguiu resgatar as quantias a que fazia jus. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor, usuário dos serviços da ré para fazer compras no exterior, alegou ter pedido reembolso de valores junto ao site da empresa após alguns problemas, porém teve sua conta bloqueada e assim não conseguiu resgatar os valores devidos. Pediu requerimento imediato da ativação de senha de acesso e depósito do reembolso requerido.

A empresa ré informou que a conta foi bloqueada por medida de segurança, e que o cliente não seguiu corretamente os procedimentos necessários para o desbloqueio, não havendo que se falar em danos morais.

Pautada no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a julgadora afirmou que o autor deve ter a defesa de seus direitos facilitada, uma vez que suas alegações se mostraram verossímeis. Atestou que a empresa não demonstrou motivo de segurança apto a realizar o bloqueio da conta, e que as exigências feitas pela ré estão supridas nas provas anexadas pelo cliente. Acrescentou, ainda, que “o bloqueio unilateral e permanente da conta do Autor importaria na sua impossibilidade de levantamento dos valores depositados, o que constituiria enriquecimento sem causa da Ré”.

Dessa forma, a juíza condenou e empresa a desbloquear a conta do autor e a reembolsá-lo a quantia de R$ 2.988,41 e os valores depositados no decorrer do processo.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0714369-40.2020.8.07.0016

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