Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
01
Maio

Empresa de transporte vai indenizar criança atropelada no acostamento

A empresa Mais X Turismo, que faz o transporte de ônibus entre Novo Gama e Brasília, vai indenizar em R$ 50 mil uma criança de sete anos que foi atropelada por um dos veículos da companhia. Por causa do acidente, o menino sofreu amputação do hálux do pé direito e ficou mais de 40 dias internado em estado grave. A sentença é do juiz da 2ª Vara da comarca, Cristian Battaglia de Medeiros.

Consta dos autos que o garoto estava no acostamento, acompanhado do tio, quando o ônibus o atropelou. Um terceiro carro que passava pelo local prestou socorro e levou a vítima ao hospital, onde passou por vários procedimentos cirúrgicos. Ele precisou se submeter a enxerto ósseo e de pele na perna e perdeu o dedo maior do pé, sendo necessárias sessões de fisioterapia.

Para o magistrado, ficou claro que o acidente foi responsabilidade do motorista que trabalha para Mais X Turismo, que não agiu com o cuidado necessário para transitar no local. “Percebe-se, pois, que a prestação de serviço realizada pela empresa requerida foi defeituosa, pois não houve a devida segurança, seja com a cautela de se dirigir na velocidade da via, sendo um dos deveres de precaução de qualquer condutor a atenção redobrada quando se fala em conduzir veículo de transporte de pessoas, como no caso em tela”.

Dessa forma, o juiz arbitrou para danos estéticos o valor de R$ 30 mil e morais, R$ 20 mil. “Conclui-se, pela responsabilidade objetiva da empresa requerida na medida que não prestou o serviço de modo adequado, lesando a parte requerente e causando-lhe transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, o que resultou em danos na órbita estética e moral”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Últimas Notícias