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29
Mar

Empresas devem apresentar informações sobre venda de ingressos para show de Sandy e Júnior

Juiz titular da 14ª Vara Cível de Brasília deferiu, em decisão liminar, parcialmente o pedido da parte autora para determinar às empresas Live Nation Brasil Entretenimento e Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos, que apresentem relatório minucioso das vendas realizadas para o show “Sandy e Júnior – 30 anos”, virtualmente e presencialmente, informando a quantidade de ingressos vendidos no total, bem como o número de ingressos vendidos por CPF. 

A ação foi movida por duas consumidoras, que sustentaram a existência de fortes indícios de que as vendas realizadas para o show foram fictícias, simuladas. Para o cumprimento da ordem, o juiz concedeu o prazo máximo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

As autoras haviam pedido também que as rés cancelassem as compras que infringiram a regra de seis inteiras e duas meias por CPF e recolocassem os ingressos à venda. Sobre esses pedidos, o magistrado registrou que, no momento, “não é possível atendê-los, posto que sem as devidas informações, não se mostra adequado determinar o cancelamento das vendas”.

Para o magistrado, os demais pedidos formulados referem-se a momento posterior à apuração dos dados que “necessitam ser examinados sob a luz do contraditório, de maneira a garantir a plena elucidação dos fatos que embasam a presente demanda, sobretudo por envolverem direitos de terceiros alheios à lide.” 

PJe: 0706878-61.2019.8.07.0001

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