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12
Set

Escola de samba prejudicada por um trem será indenizada por danos morais e materiais

No instante em que a escola de samba iria começar o desfile, um trem cruzou o caminho dos foliões, causando pânico e um atraso de 20 minutos.  O fato inusitado aconteceu em São Francisco do Sul, no norte catarinense, no carnaval de 2013.  A ferrovia corta parte da avenida, mas a empresa responsável pelo transporte se comprometeu, com a prefeitura, a interromper os serviços durante o evento. Não cumpriu o acordo e pegou todos de surpresa. 

De acordo com os autos, só metade dos integrantes conseguiu desfilar porque a outra metade foi bloqueada pelo trem.  “Além do transtorno”, segundo o processo, “muitas pessoas chegaram a pular pelo espaço entre os vagões, colocando suas vidas em risco”. Para piorar, com fantasias pesadas, as pessoas não conseguiam se movimentar com agilidade. 

A escola ficou em último lugar e entrou com ação na Justiça. Pleiteou indenização por danos morais e materiais, além de indenização pela perda de uma chance. A juíza de 1ª instância acolheu o pedido em parte e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil pelo dano moral.  

As partes recorreram. A escola demandou uma indenização maior e insistiu no reparo material. Para isso, comprovou a contratação de 180 integrantes para compor as alas, incluindo mestre sala, porta bandeira e bateria. O objetivo seria “aprimorar o desfile e concorrer à premiação”. Neste sentido, pedia também indenização pela perda de uma chance. Ou seja, em tese, ela podia ser campeã e ganhar o prêmio.

Por sua vez, a empresa responsável pelo funcionamento do trem pleiteou o afastamento da condenação por danos morais: “a escola já havia sido última colocada no carnaval passado e, agora, por ter estado novamente na última colocação, quer responsabilizar a empresa por isso, a qual em nada contribuiu para os não comprovados fatos alegados neste processo”. Disse ainda que não poderia interromper o transporte ferroviário porque isso causaria grandes atrasos no Porto de São Francisco do Sul.

Porém, conforme o relator da apelação, desembargador Selso de Oliveira, ficou comprovado que parte dos integrantes da escola não pode desfilar e que a empresa descumpriu o acordo. “Assim, verificado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pela autora, mister se faz a condenação também ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 25.500, corrigidos monetariamente”. E majorou a indenização pelos danos morais para R$ 13 mil. Ao todo, a ré terá que pagar R$ 38.500 à escola. 

O magistrado, no entanto, negou o pedido de ressarcimento pela perda de uma chance, “porque não há como se afirmar com segurança que a autora tinha reais possibilidades de vencer o desfile”. A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento o desembargador José Agenor de Aragão e a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. (Apelação Cível n. 0300444-40.2014.8.24.0061)

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