Espaço de festas é interditado por causa de poluição sonora
O espaço Zaion Eventos, localizado no Parque das Flores, em Goiânia, foi interditado por causa da poluição sonora, que vem afetando os vizinhos do estabelecimento. O local só poderá voltar a funcionar mediante obras de isolamento acústico. A decisão liminar é do juiz Éder Jorge, da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca, que impôs, ainda, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a ação considerou abaixo-assinado dos moradores da região, que alegaram sofrer com o barulho das festas promovidas naquele espaço, no período noturno. Na petição, o órgão ministerial alegou que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, e o Poder Público tem o dever de proteger os interesses da coletividade.
Além da conservação da fauna e da flora, a proteção ambiental vai além, no entendimento do magistrado que concedeu o pedido de liminar, em sede de tutela de urgência. “A proteção constitucional abrange o direito à qualidade de vida sadia, ao sossego e à paz social, principalmente nos grandes centros urbanos, como a cidade de Goiânia”.
Éder Jorge destacou, também, que o uso nocivo do imóvel – potencializado com a falta de estrutura de isolamento acústico – priva os moradores da região de sossego no lar. “Conquanto seja de conhecimento geral que a poluição sonora não se condensa no meio ambiente como as outras variedades de poluição, ela é responsável por ocasionar inúmeros danos ao corpo e mente dos seres vivos, o que a levou a ser considerada como um imbróglio de saúde pública mundial, eis que afeta diretamente a saúde, deflagrando diversas doenças, dentre elas o estresse e a depressão, além da irritabilidade do ser humano. Dessa forma, o direito ao lazer não pode se sobrepor ao direito elementar ao silêncio/tranquilidade, em detrimento daqueles que colimam o descanso em seus lares”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)