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18
Jun

Estado deve pagar R$ 50 mil a motorista que ficou cego

Na região Sul de Minas, um motorista receberá R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos após sofrer um acidente automobilístico e ficar cego de um olho. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento de primeira instância em relação ao valor indenizatório.

De acordo com o motorista, ele trafegava na via quando colidiu com uma vaca que se encontrava no meio da pista de rolamento. O acidente aconteceu em julho de 2006, na Rodovia Estadual Israel Pinheiro, sentido São Vicente de Minas, na altura do km 4. Com o ocorrido, ele perdeu a visão em um dos olhos.

Em primeira instância, o juiz entendeu que é responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) a manutenção da via, logo é dever do órgão arcar com os custos dos danos sofridos pelo acidentado. O DEER/MG recorreu.

Decisão

A turma julgadora da 1ª Câmara Cível do TJMG aponta que há prova de que houve falta de manutenção na rodovia, com a deterioração de placas de sinalização, a presença de vegetação que atrapalha a visibilidade, inclusive em curvas.

Ressalta também que não é raro haver animais na pista e que o poder público deveria agir com cuidado e prudência, a fim de proteger os usuários do trecho.

Assim, para os magistrados, a indenização deve ser mantida. Ficou comprovada a conduta do Estado de Minas Gerais, que claramente falhou em seu dever de manter a estrada em bom estado de trafegabilidade para garantir a incolumidade de seus usuários.

O voto do relator, desembargador Armando Freire, foi acompanhado pelos desembargadores Washington Ferreira e Alberto Vilas Boas.

Leia a movimentação processual e confira na íntegra o acórdão.

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