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12
Mar

Estado não pode ser responsabilizado por trágica brincadeira de criança na escola

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Lages que isentou o Estado de responsabilidade em episódio registrado nas dependências de escola pública, que resultou na perda parcial do dedo anelar de um estudante.

Segundo os autos, dois alunos brincavam na porta da sala – um no lado de dentro, outro no lado de fora – quando o acidente ocorreu. Um deles empurrou a porta, que prendeu o dedo do colega. “A lesão que acometeu o autor foi fruto de acidente, ocasionado por mero descuido de dois estudantes, e que se deu dentro de um quadro de normalidade na instituição de ensino”, registrou a sentença, agora confirmada pelo TJ.

O magistrado explicou que não há prova nos autos que apontem para uma falha de vigilância escolar, tampouco omissão de professores e servidores na prestação dos primeiros socorros. Os funcionários, segundo foi apurado, ajudaram a estancar o sangue e imediatamente chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que tratou de levar o jovem até o Hospital Infantil Seara do Bem. “Embora o acidente tenha ocorrido na escola, percebe-se que o fato era imprevisível”, destacou o julgador. A decisão de confirmar a sentença da comarca de Lages foi unânime.

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