Estilista deve indenizar artesã por reprodução indevida de boneca
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma estilista a pagar indenização a uma artesã, fabricante de bonecas de pano, por contrafação (reprodução de obra protegida por direito autoral). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, além de danos materiais e retratação da identidade da criação das bonecas.
De acordo com a decisão, a autora criou modelo de boneca de pano que apresenta tendências da moda e tem rosto e olhos expressivos, com registro no INPI. Em 2015 recebeu contato da estilista para a confecção de 100 bonecas que seriam apresentadas em um evento. Seis unidades foram entregues como modelo, mas o negócio acabou não se concretizando, pois a artesã exigia que as bonecas tivessem o carimbo de sua marca e a estilista não queria nenhuma identificação. Meses depois, veículos de comunicação noticiaram que a estilista havia lançado uma coleção de bonecas.
O relator do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou em seu voto que a ré foi a público apresentar coleção de bonecas em parceria com terceira pessoa, ciente do direito de exclusividade sobre a obra da autora, caracterizando prática de ilícito passível de reparação. “Cristalina a ocorrência de contrafação das bonecas”, afirmou o magistrado.
Também participaram do julgamento do recurso a desembargadora Angela Lopes e o desembargador Piva Rodrigues. A votação foi unânime.
Apelação nº 1068798-31.2016.8.26.0100