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24
Fev

Estudante impedido de continuar curso por acumulação das mensalidades deve ser indenizado por faculdade

A juíza afirmou que a proibição de tal acumulação diz respeito ao contrato de bolsas, e não ao contrato de financiamento com recursos do FIES, como era o caso do autor.

Um estudante que foi impedido de dar continuidade aos seus estudos por acumulação das mensalidades deve ser indenizado por uma faculdade de Guarapari. Segundo a sentença, o autor foi beneficiado por uma bolsa de estudos de 50% da mensalidade, pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), o qual financiaria a outra parte. O aluno cursou todo o semestre com o desconto mencionado, mas, posteriormente, começou a passar dificuldades financeiras, ficando impossibilitado de arcar com as parcelas futuras.

Por esse motivo, a instituição o informou que ele estava ferindo uma das cláusulas do contrato, que diz não ser permitido a cumulatividade de bolsa de estudos. Apesar disso, o autor continuou os estudos, mas no segundo semestre do mesmo ano seu nome não estava constando na chamada e ele foi privado de realizar as provas.

Diante do caso, a juíza da Vara Única de Iconha destacou que o contrato celebrado entre o autor e a instituição financeira é de financiamento com recursos do FIES, o qual não possui qualquer natureza de bolsa. Enquanto o impedimento existente e afirmado pela requerida diz respeito à acumulação de bolsa institucional, legal ou decorrente de instrumento coletivo de trabalho e não à acumulação de mensalidades com o financiamento. Portanto, a proibição feita é considerada indevida.

Sendo assim, considerando que o autor foi privado de estudar, a faculdade deve indenizá-lo no valor de R$ 6.000,00 pelos danos morais.

Processo nº 0000360-71.2017.8.08.0023

TJ-AC

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