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11
Abr

Ex-procurador de Justiça do Rio é afastado do MPRJ e tem bens bloqueados

Decisão é do juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

O ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro Claudio Lopes teve R$ 38 milhões em bens bloqueados e foi afastado do MP, sendo proibido, inclusive, de entrar nas instalações do órgão. Ele foi denunciado pelo ato de improbidade administrativa e é suspeito de integrar organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. Lopes, Cabral e outros integrantes do grupo já haviam sido denunciados por formação de quadrilha e corrupção passiva e ativa. A decisão é do juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Dos R$ 38 milhões em bens indisponibilizados, R$ 7 milhões são relativos à quantia recebida por Sérgio Côrtes – ex-secretário de Cabral, atualmente preso – enquanto integrante da organização; 21 milhões são de multa equivalente a três vezes o valor dos bens obtidos de forma ilícita; além de dez milhões por danos morais. Na decisão, o magistrado ressalta que o ex-chefe do MP precisa ser afastado da instituição para impedir que ele atrapalhe as investigações. 

“Ademais, o afastamento do réu do círculo no qual atuou como Procurador- Geral do Estado é medida da mais absoluta importância para evitar que intimide ou influencie os demais procuradores e promotores que estão empenhados na força-tarefa que investiga as condutas irregulares atribuídas ao réu, evitando também constrangimentos para aqueles que sempre acreditaram em sua liderança, o que será de todo salutar para a instrução e julgamento deste processo com isenção e imparcialidade”, destacou. 

De acordo com a denúncia, Cabral incluiu Sérgio Côrtes no esquema de propinas com o objetivo de aprimorar a atividade do grupo e impedir possíveis investigações. O documento aponta que era preciso ter no comando do Ministério Público um procurador que estivesse alinhado aos interesses escusos da organização. 

“Tratando-se o MPRJ de uma instituição independente, com autonomia funcional e administrativa, era extremamente conveniente à organização criminosa antecipar-se e controlar ou minimizar as ações ministeriais, trazendo para dentro do esquema de pagamento de propina o então chefe do Parquet estadual, considerando a relevância de suas atribuições, com destaque para a possibilidade de investigar e processar diversos membros do governo e seus aliados”, avaliou.

Processo n°: 0074411-45.2019.8.19.0001

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