Ex-vereadora pagará por postagem maldosa que atingiu moral de motorista de ambulância
“Motorista faz plantão em casa e leva ambulância… #TdViradoAvesso”. Publicado no Facebook em 2015 por uma ex-vereadora da Grande Florianópolis, este post vai lhe custar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão, unânime, é da 7ª Câmara Civil do TJSC.
Além do texto, a parlamentar publicou três fotos nas quais aparecem a ambulância e a casa do motorista. Acontece que ele, servidor público municipal, motorista na Secretaria de Saúde, não cometeu nenhuma irregularidade. No exercício de suas atribuições, passou a exercê-las em regime de plantão e lhe foi autorizado, no período noturno, permanecer de sobreaviso com a ambulância estacionada em sua residência.
O problema maior foi a repercussão. De acordo com os autos, o motorista passou a ser afrontado – até mesmo por desconhecidos, que lhe exigiam explicações. Além de ser motivo de chacota em toda a vizinhança e de ser acusado de vagabundo, desonesto, vadio, relapso e corrupto. Ainda segundo o processo, a publicação desencadeou – nas redes sociais – uma gama de comentários maldosos, injuriosos e pejorativos contra a vítima.
A defesa da ré alegou, antes de qualquer coisa, que ela gozava de imunidade parlamentar, portanto não poderia ser responsabilizada. Depois sustentou que não houve qualquer ofensa na mensagem e que ela não disse o nome do motorista nem indicou a localização da casa. No entanto, conforme o relator da matéria, desembargador Osmar Nunes Júnior, em uma cidade com população estimada em 38 mil habitantes, onde quase todos se conhecem, a casa do motorista foi rapidamente identificada, assim como ele.
“Na publicação”, ponderou Nunes Júnior, “há um nítido caráter depreciativo que sugere a prática de irregularidades”. Para ele, o teor da veiculação é eminentemente desabonador e houve excesso no uso da liberdade de expressão. “Ao mesmo tempo em que o texto constitucional assegurou o direito à manifestação do pensamento, garantiu também, em equivalente hierarquia, os direitos da personalidade das pessoas.”
O desembargador, entretanto, achou excessiva a pena aplicada em 1º grau, “por estar em descompasso com as usualmente fixadas pelo Tribunal em situações semelhantes”. Assim, reduziu-a de R$ 20 mil para R$ 5 mil, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária. Já em 1º grau, a ex-vereadora foi obrigada a apagar a postagem. Além do relator, participaram da sessão a desembargadora Haidée Denise Grin e o desembargador Carlos Roberto da Silva (Apelação Cível n. 0301984-56.2015.8.24.0072).