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19
Fev

Facebook não pode ser obrigado a reativar conta de terapeuta tântrico

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de um terapeuta tântrico contra o Facebook. Segundo os autos, o autor mantinha conta comercial na rede social, para a divulgação de sua atividade profissional e também para atender seus interesses pessoais. No entanto, a referida conta foi desativada pela ré, sob a alegação de descumprimento dos “termos de uso”, razão pela qual o autor ajuizou ação pedindo a reativação do perfil e indenização por danos morais.

A magistrada que analisou o caso registrou que “o contrato celebrado entre as partes regulamentou direitos e obrigações e, nos termos do artigo 421, do Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Ainda, a juíza destacou o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Nesse contexto, a juíza considerou que “a obrigação de fazer reclamada na inicial, consistente no restabelecimento da conta do autor na rede social, configura intervenção estatal desproporcional e incompatível com a liberdade de contratar”.

Por fim, a magistrada confirmou que, não havendo prática de ilícito ou inadimplemento contratual atribuído à empresa ré, carecia de fundamento legal o pedido indenizatório feito pelo autor. “Ademais, a situação vivenciada pelo autor não atingiu atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização”, concluiu.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0742048-83.2018.8.07.0016

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