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16
Maio

Faculdade deve indenizar aluna pelo atraso na entrega de certificado de pós-graduação

Houve violação dos direitos da consumidora pois a situação não foi resolvida mesmo após os contatos administrativos

O Juízo da Vara Única de Feijó condenou uma faculdade a indenizar uma aluna em R$ 1 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.059 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 149), desta segunda-feira, dia 9.

A autora do processo cursou pós-graduação em Psicopedagogia em um polo da instituição de ensino situado no município. Consta nos autos que o trabalho de conclusão foi entregue há seis meses, porém não ocorreu a entrega do diploma.

Em razão disso, a professora reclama que o atraso na entrega do documento lhe gera prejuízo, porque como ela é servidora municipal e a titulação é um requisito para a obtenção de um adicional em seu salário.

Após denunciar a situação à Justiça, a instituição realizou a entrega do certificado, no entanto, ainda assim a faculdade foi responsabilizada pela falha em sua prestação de serviço. “O período de sete meses é exorbitante, extrapolando o razoável, assim a conduta causou dano moral e merece reparação civil”, concluiu o juiz Marcos Rafael.

Da decisão cabe recurso.  (Processo n° 0000805-46.2019.8.01.0013)

TJ-AC

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