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12
Ago

Faculdade omitiu decisão do MEC e deve indenizar

A Fundação Educacional de Caratinga (Funec) foi condenada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Alexandre Ferreira, a indenizar em R$ 231 mil, por danos materiais, uma estudante aprovada para o curso de Medicina. A instituição efetivou a matrícula da jovem, mas havia recebido penalidade do Ministério da Educação (MEC) e estava suspensa de receber novos alunos. A decisão ainda determinou o pagamento de outros R$ 30 mil por danos morais.

A estudante assinou contrato de Financiamento Estudantil (Fies) junto à Caixa Econômica Federal, em abril de 2019, e logo após se matriculou. A Funec sugeriu que ela iniciasse o curso no primeiro semestre de 2020, porque, se começasse a frequentar as aulas em abril de 2019, seria automaticamente reprovada por faltas. A faculdade, no entanto, omitiu à aluna a decisão do MEC.

Por causa da penalidade imposta à fundação, o período letivo não foi iniciado em 2020 e a aluna não pôde, na época, participar de processo seletivo em outra instituição, já que tinha formalizado contrato de financiamento com a Funec.

Na Justiça, a universitária argumentou que a faculdade já estava ciente da medida administrativa na ocasião da matrícula. Devido a esse transtorno, a estudante atrasará em dois anos a conclusão do curso de Medicina.

Decisão

O instituto de educação não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgado à revelia. Segundo o juiz Alexandre Ferreira, a suspensão de ingresso de novos alunos foi publicada no Diário Oficial da União em março de 2019, e a faculdade, mesmo ciente, realizou a matrícula e todos os procedimentos necessários para a contratação do Fies.

Para o magistrado, a oportunidade perdida é concreta e real. “(A aluna) faz jus ao recebimento de indenização em razão da frustração legítima em frequentar o curso superior, o que gerou atraso no início de sua atividade laborativa como médica, fazendo com que ela deixe de receber remuneração nesse período, que, ao que tudo indica, será ao menos de 24 meses”, disse.

Para quantificar o dano material, esse período foi multiplicado por cerca de R$9,6 mil, valor que equivale ao salário de um médico iniciante na região de Caratinga.

A jovem poderá realizar pedido administrativo de transferência para outra instituição de ensino, caso a faculdade continue impedida de realizar matrículas.

Processo nº 5003015-40.2020.8.13.0134

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