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26
Abr

Farmácia deve pagar indenização por não entregar encomenda

A empresa não apresentou justificativa por agir desidiosamente, por isso foram garantidos os direitos do consumidor

Um consumidor realizou uma compra no site de uma farmácia e os produtos não foram entregues em Xapuri, por isso ele denunciou a situação à Justiça para que a empresa seja compelida a cumprir sua obrigação.

O autor do processo apresentou o comprovante da compra, onde está registrado que a entrega seria realizada em até quatro dias úteis. Ele afirmou que entrou em contato por telefone e e-mail, mas o problema não foi resolvido.

Então, o juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária, condenou a demandada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, “para desestimular a reiteração de atos ilícitos”. 

A decisão foi publicada na edição n° 7.047 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 151), desta terça-feira, dia 19. (Processo n° 0700017-04.2022.8.01.0007)

TJ-AC

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