Feminicídio em Fazenda Rio Grande evidencia ineficácia policial
Mais um feminicídio, desta vez no município de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba foi foi noticiado pela mídia na sexta-feira (15/3) . Relatos e gravações atestam que a discussão do casal começou por volta das 23h do dia 14. Todavia, a morte teria se consumado às 1h40min. Nesse intervalo, a Polícia Militar foi acionada oito vezes através do 190, inclusive pelo próprio padrasto do ofensor. Contudo, viaturas chegaram ao local apenas por volta das 2h20min, passadas mais de três horas desde a primeira ligação.
A Constituição Federal em seu art. 144 afirma ser dever do Estado a garantia da Segurança Pública e da incolumidade das pessoas. Entretanto, o panorama atual dos órgãos policias tem se mostrado deficitário e a sua função precípua, qual seja a de proteger os indivíduos e a ordem pública, prejudicada. Nesse caso, mesmo após a Polícia Militar ter sua presença solicitada repetidas vezes no decorrer de mais de uma hora, não pôde evitar a tragédia pela escassez de viaturas disponíveis para o atendimento no local.
“É por demais sabido que a intervenção da norma penal se dá posterior a ocorrência do fato. Sua finalidade preventiva acaba sendo relegada a segundo plano quando se carece de fiscalização do cumprimento da lei, papel fundamental cabível à polícia ostensiva. É somente com políticas públicas de investimento e valorização dos órgãos de segurança pública que pode haver verdadeiramente qualquer pretensão de efetividade de seus objetivos constitucionais”, considera o Rodrigo Sánchez Rios, secretário-geral da OAB Paraná.
Prevenção
Em sua visão, além da punição a ser aplicada, muito mais eficaz seria por parte do Estado a aplicação de recursos para evitar a repetição destas trágicas ocorrências. Isso, completa ele, só será possível de ser alcançado com o efetivo investimento em melhores condições materiais de trabalho, tecnologias e, principalmente, reforço e preparo humano dos agentes responsáveis pelo exercício do poder polícia judiciária e ostensiva.
“Nesta linha, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil o contínuo exercício de fiscalização e cobrança dos órgãos públicos e dos agentes políticos para que não descuidem do seu principal papel: servir aos seus cidadãos, fornecendo toda a estrutura necessária para a concretização da dignidade humana e alcance dos objetivos constitucionais. Em especial, no caso em questão, a instituição irá acompanhar com proximidade o triste caso para que as devidas responsabilidades sejam apuradas e as sanções e reparações possíveis aplicadas”, declara o secretário-geral.