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01
Out

Fotógrafa deverá ser indenizada por uso de imagem veiculada sem o devido crédito

Uma fotógrafa de Curitiba processou a rede de livrarias FNAC por veicular uma foto de autoria da profissional sem autorização e sem o devido crédito. A imagem foi editada, reproduzida, publicada e distribuída gratuitamente como capa de uma revista disponibilizada aos clientes do estabelecimento em todas as lojas da marca que existiam no Brasil. Além disso, a foto foi utilizada no site da livraria. Devido à publicação não autorizada, a fotógrafa buscou na Justiça a compensação por danos materiais e morais.

Em 1º grau, a FNAC foi condenada a pagar R$ 20 mil pelo dano moral vivenciado pela autora da ação. A marca recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) pedindo o afastamento da condenação por não vislumbrar fundamento para a sua manutenção. A fotógrafa também apresentou recurso: ela pleiteou o reconhecimento do dano material e a majoração do dano moral, reiterando que foi exposta a uma situação de desvantagem econômica.

Ao analisar a questão sobre direito autoral, a 10ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, manteve o valor da compensação por dano moral e determinou que os danos materiais fossem apurados em fase de liquidação de sentença. O Desembargador Relator considerou que a FNAC utilizou a foto para incrementar sua própria revista sem qualquer pagamento à fotógrafa, o que resultou em prejuízos patrimoniais à profissional. “Percebe-se que a requerente teve sua fotografia divulgada pela requerida, o que seria muito bom, não fosse o simples fato que não autorizou o uso das mesmas, e que ninguém nunca saberá que ela é a artista que criou tal obra artística, sem qualquer contraprestação, restando caracterizado, pois, os danos materiais advindos desta prática”, destacou o acórdão.

O uso da imagem no site da FNAC não foi indenizado, pois essa veiculação específica foi considerada mera reprodução da capa da revista disponível nas lojas da marca. Diante disso, a autora da ação apresentou Recurso Especial com o objetivo de discutir, entre outros assuntos, a compensação pela utilização da fotografia no endereço eletrônico da livraria alegando violação à Lei Federal sobre direitos autorais e ao Código Civil. Assim, o tema também será objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nº do Processo: 0005477-29.2013.8.16.0001

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