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12
Maio

Furto de DVD não é insignificante quando seu autor é reincidente contumaz, diz TJ-SC

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem que tentou furtar aparelho de DVD de uma loja no centro de Florianópolis. De acordo com os autos, na manhã de 28 de fevereiro de 2018, o réu surrupiou o aparelho portátil, avaliado à época em R$ 449. Foi pego em flagrante assim que saiu do estabelecimento. Em 1º grau, o homem foi condenado a sete meses de reclusão em regime semiaberto.

Inconformado, ele recorreu ao TJ. Entre outras coisas, pleiteou a absolvição com base no princípio da insignificância ou da bagatela, com o argumento de que o aparelho de DVD era de pequeno valor e foi restituído à vítima. Segundo esse princípio, atitudes que produzem lesões insignificantes aos bens jurídicos tutelados pela ordem penal devem ser entendidas como penalmente irrelevantes. Ou seja, essas atitudes não devem ser punidas.

No entanto, de acordo com o relator, desembargador Sidney Eloy Dalabrida, a tentativa de furto em questão não se enquadra nesse princípio. Ele explicou os parâmetros para a sua aplicação: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Segundo o magistrado, o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. O Supremo Tribunal Federal, lembrou o relator, tem negado a aplicação de tal princípio quando o réu é reincidente. Um dos argumentos centrais é que, se o passado criminoso do réu não for levado em consideração, há o risco de estimular a multiplicação de pequenos crimes pelo mesmo autor, os quais se tornariam inatingíveis pelo ordenamento penal. E é exatamente nesse ponto que o réu desta ação se complicou – porque ele é reincidente e tem maus antecedentes.

Então, por isso, seu comportamento não se enquadra no princípio da insignificância. O relator lembrou que o valor do DVD (superior a 10% do salário mínimo vigente à época), os maus antecedentes e a reincidência específica em crime contra o patrimônio “demonstram a maior reprovabilidade da conduta e, assim, impedem o reconhecimento da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância”. Com isso, ele manteve intacta a sentença e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 0003151-32.2018.8.24.0023/SC).

TJ-SC

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