Garantidas a inscrição no Fies e a matrícula em instituição de ensino superior à aluna que não as efetivou em tempo hábil por falha em sistema
Por unanimidade, a Sexta Turma do TRF1 negou provimento às apelações interpostas pela União, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE) e pela Sociedade Educacional Santo Agostinho contra a sentença que garantiu a inscrição de uma estudante no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para efetivar a matrícula no curso de Arquitetura e Urbanismo.
O magistrado de 1ª instância entendeu que circunstancias alheia à responsabilidade da requerente, causadas tanto pela instituição de ensino superior quanto pelo FNDE, serviram de obstáculo para o ingresso e a regular participação da estudante no curso superior, tendo as rés o dever de providenciar a matrícula da autora no referido curso.
Segundo os autos, após ter sido aprovada no processo seletivo para ingresso no curso de Arquitetura e Urbanismo a apelada não conseguiu realizar a inscrição no Fies devido à informação constante no portal SisFIES de que as inscrições encontravam-se suspensas.
A União alegou que, acerca das regras para inscrição no Fies, observa-se que a parte autora não apresentou nenhuma documentação probatória quanto ao preenchimento dos requisitos para aprovação nesse sistema.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que embora o FNDE tenha informado, em seu recurso, que a Sociedade Educacional Santo Agostinho ao FIES estivesse suspensa, a plataforma gerida pelo MEC permitiu a participação da instituição no processo seletivo para o Programa. Dessa forma, segundo o magistrado, “não se afigura razoável impedir a estudante de ter sua inscrição no Fies realizada, bem como sua matrícula efetivada, por falha referente à informação constante no SisFIES”.
Processo: 0005809-17.2016.4.01.3307/BA