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14
Out

Grafiteiros receberão R$ 50 mil por violação de direito autoral

Dois artistas serão indenizados pelo município de Criciúma, por danos morais e patrimoniais, pela violação de direitos autorais de uma obra de autoria da dupla que foi entregue para execução de terceiro sem prévia autorização. O município disponibilizou indevidamente a obra intelectual para outro artista executar. A decisão é do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

De acordo com os autos, os artistas apresentaram para a administração municipal um projeto consistente em uma obra de arte visual voltada à aplicação de grafite em muros e viadutos da cidade de Criciúma. Porém, através de licitação promovida em 2019, outro artista foi vencedor do procedimento, assinou o contrato com a municipalidade e recebeu em mãos o projeto para execução. O vencedor da licitação, ao buscar ajuda para realizar o projeto, chamou um dos autores da ação para auxiliá-lo e este reconheceu sua obra no projeto que havia entregue para a municipalidade.

A sentença destaca que o edital foi mero instrumento para concretizar a violação dos direitos autorais, onde o vencedor da licitação recebeu o projeto dos autores em mãos para executá-lo. “(…) Os requeridos efetivamente estavam na posse da obra intelectual e, sem qualquer autorização, entregaram o projeto para terceiro”, destaca.

O município de Criciúma foi condenado a indenizar os autores por violação de direitos autorais, em R$ 15 mil para cada, a título de danos patrimoniais e R$ 10 mil para cada, a título de danos morais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Autos nº 5001982-60.2020.8.24.0020).

TJ-SC

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