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16
Jun

Homem consegue liberdade após 10 meses de prisão ilegal por erro burocrático

Um erro burocrático causou o retorno à unidade prisional de um homem que estava em livramento condicional, após ter sido abordado pela polícia e levado preso em razão de um mandado de prisão emitido antes de ele ter sido colocado em liberdade. O caso só chegou à Defensoria Pública 10 meses após a prisão.

Segundo consta nos autos, Antônio (nome fictício) foi condenado em mais de um processo e, por este motivo, no início de abril de 2020, o Juiz da execução penal unificou as penas, estabelecendo o regime fechado e determinando a expedição do mandado de prisão.

No entanto, Antônio já estava cumprindo a pena em regime fechado e, por equívoco, o novo mandado de prisão não foi devidamente cumprido. Assim, o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP) apontava como pendente o cumprimento desta ordem de prisão.

Dias após a expedição deste mandado de prisão, Antônio foi beneficiado pelo livramento condicional, pois cumpriu os requisitos exigidos pela lei para sua concessão. Assim, no final de abril de 2020, foi colocado em liberdade.

Em julho de 2020, ele foi abordado por policiais que, ao identificarem no sistema um mandado de prisão não cumprido, prenderam Antônio.

Essa prisão foi comunicada à Defensoria apenas em maio de 2021, quase 10 meses após. Ao analisar o caso, a Defensora Pública Cristina Victor Garcia observou que Antônio não havia cometido novo crime ou descumprido os requisitos para permanecer em livramento condicional. Assim, informou ao juiz responsável, que prontamente identificou o erro, determinando a sua soltura.

Para a Defensora Cristina Victor Garcia, o caso mostra a necessidade de aprimoramento do sistema de monitoramento das prisões. “O caso chama a atenção para a falibilidade do sistema, que necessita com urgência de aprimoramentos a fim de evitar prisões indevidas, e para demonstrar que nem todas as pessoas que são presas no curso de benefícios, como o livramento condicional, descumprem as condições impostas para a sua liberdade.”

Defensoria Pública - SP

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