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01
Abr

Homem é condenado pelo crime de stalking

O juiz observou que o réu passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz.

Um homem acusado pelo crime de stalking, na região serrana do estado, foi submetido às sanções previstas para os delitos de perseguição, conforme o artigo 147-A do Código Penal, e descumprimento de medida protetiva, de acordo com o artigo 24-A da Lei n° 11.340/06. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

Segundo o processo, a vítima conheceu o acusado em razão do trabalho, e evitava atendê-lo, pois ele perguntava sobre sua vida pessoal, o que a deixava desconfortável. Após algum tempo, quando já não trabalhava no local, a mulher percebeu que ele estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava e passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.

Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.

O magistrado que analisou o processo observou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou na sentença.

Assim sendo, o juiz fixou a pena pelos crimes praticados em um ano, um mês e quinze dias de reclusão, bem como 05 meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto, conforme dispõe o artigo 33, §2°, alínea “c”, do Código Penal.

Já a prisão preventiva do acusado foi substituída por medidas cautelares, sendo o homem  proibido de se aproximar a menos de 200 metros e a se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.

TJ-ES

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