Homem indeniza namorado da filha por constrangimento
Um morador do Distrito de Pilar, próximo a Patos de Minas, será indenizado por danos morais e materiais por ter sido abordado de forma violenta pelo pai e pelo irmão de sua então namorada, após terem sido encontrados nus dentro do carro dele. Os parentes da moça danificaram o veículo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, e R$ 2 mil serão pagos pelos danos materiais. A decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é da 15ª Câmara Cível.
O pai alegou em sua defesa que o namorado da filha, ao vê-lo, saiu correndo. Ele tentou alcançar o rapaz, mas não conseguiu e, ao voltar, transtornado, quebrou uma peça do veículo.
Os desembargadores entenderam que as agressões e ameaças causaram pânico ao jovem, fazendo com que ele saísse do carro às pressas. Além da exposição vexatória a que ele foi submetido, o dano moral ainda reside no medo e no pavor que tomaram conta de sua mente quando viu seu carro ser completamente destruído pelo pai da moça.
Eles registraram que a mulher, na época dos fatos, era maior de idade e namorava nua no interior do veículo de seu namorado, por livre e espontânea vontade, exercendo a liberdade que lhe é garantida pela Constituição Federal.
Se houve exposição da família do pai da moça, esta se deu por sua única e exclusiva responsabilidade, já que se levantou de sua cama no meio da noite para sair atrás da filha e do namorado, depredando o veículo e deixando o rapaz em fuga e sem roupas.
Para preservar a identidade dos envolvidos, o número do processo não será divulgado.