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02
Fev

Homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança deve prestar serviços à comunidade

Na sentença é da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi considerada elevada a culpabilidade do réu por deixar a pistola em cima da cômoda, dentro de casa

Um homem que foi flagrado com arma de fogo dentro de casa, sendo que não tinha posse, foi condenado à prestar serviços à comunidade. Na sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco é especificado que ele deverá cumprir a pena por um ano, com uma jornada de seis horas semanais.

Conforme é relatado nos autos, uma pistola foi encontrada no quarto do homem, em cima de uma cômoda, dentro da casa dele, quando as autoridades policiais foram cumprir mandado contra o suspeito. O acusado morava com a esposa e uma criança de 4 anos de idade. Segundo a defesa do homem, ele alegou ter a arma para se defender, por morar em região perigosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete foi a responsável pela sentença. Ao decidir o caso, a magistrada acrescentou que o homem tem dois mandados de prisão para serem cumpridos contra ele. Além disso, Rosinete ressaltou como alta a culpabilidade do homem, por deixar a arma em local de fácil acesso para qualquer pessoa, inclusive, para a criança.

“Atenta às diretrizes do art. 59, do Código Penal, culpabilidade do réu está em grau acentuado, posto que, conforme o depoimento das testemunhas, a arma estava em cima de uma cômoda, a disposição de qualquer pessoa, inclusive, do filho menor que residia no local, demonstrando risco elevado (…)”, escreveu a juíza. (Processo n.°0003087-59.2020.8.01.0001)

TJ-AC

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