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24
Jul

Homem que fez vasectomia e engravidou esposa não tem direito a indenização

A  2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO reformou sentença de primeiro grau que condenou o Município de Vilhena ao pagamento de R$ 30 mil de indenização para um homem que engravidou a esposa após ter feito uma cirurgia de vasectomia. A Corte reconheceu que não houve erro no procedimento cirúrgico.

Segundo os autos, a cirurgia foi realizada em 2003, no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. Em 2007, porém, a esposa do autor engravidou e deu à luz a uma filha. Inconformado, o homem ingressou com pedido de indenização e para que fosse estabelecido pagamento para as despesas com a criação da filha, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, a partir do nascimento da criança.

No primeiro grau de jurisdição, o pedido obteve resultado parcial, porém a Procuradoria do Município de Vilhena apelou para o TJRO, que reformou a decisão. A relatora pontuou que os médicos, após o procedimento cirúrgico, informaram ao homem que “a cirurgia de vasectomia é considerada obrigação de meio e não de resultado, por não se tratar de método absoluto”.

Em seu voto, a desembargadora destacou ainda que foi colhido no processo um termo de responsabilidade assinado pelo paciente, atestando que ele ficou ciente das consequências da cirurgia, o que isenta o corpo médico e o hospital da responsabilidade imputada pela parte requerente da indenização.

“Como reforço argumentativo, convém salientar que a gravidez da cônjuge do autor só ocorreu três anos após a realização do procedimento, o que permite deduzir que a cirurgia alcançou o objetivo almejado durante determinado período, mas a própria natureza encaminhou-se no sentido de revertê-la”, frisou a magistrada.

IBDFAM

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