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ADVOGADOS CORRESPONDENTES
24
Out

Homologação do acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho em pauta na OAB

A homologação do acordo faz coisa julgada? O acordo quita apenas verbas declaradas ou todo o contrato de trabalho? É obrigatória a presença das partes em audiência, para homologar o acordo? Quando o juiz pode recusar a homologação do acordo? Qual o papel da advocacia na homologação do acordo? Estas e outras questões foram discutidas na noite de quarta-feira (23), na OAB Paraná, num debate sobre a homologação do acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

Organizado pela secretária-geral da seccional, Christhyanne Regina Bortolotto, e coordenado pela advogada Adriana D´Avila Oliveira, coordenadora-geral da Escola Superior da Advocacia (ESA), e pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, Cássio Colombo Filho, o evento contou com as presenças dos advogados Marco Aurélio Guimarães, Manoel Antônio Teixeira Filho, da juíza Márcia Frazão e do desembargador Clayton Maranhão.

O debate foi transmitido ao vivo pelo Facebook da OAB Paraná (acesse aqui).

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